Efeitos naturais causam prejuízos para o locador ou para o locatário?

As intempéries tem causado muitos danos nos imóveis, quem pagará a conta dos danos causados por chuvas, ciclones, furacões, o locador ou o locatário? Existe uma lei para a causa de efeitos naturais? Esse texto irá abordar a importância de estar informado sobre esse assunto, pois existe uma lei que define bem a responsabilidade de pagar os prejuízos quando a natureza age por si mesma.

Chuvas e ciclones, tufões...

Há algum tempo atrás éramos informados da ocorrência de chuvas bem fortes, até com granizos, ciclones e tufões em outros países; porém na atualidade está ocorrendo uma frequência desses acontecimentos naturais em todos os países. A população mundial está mais conectada do que nunca nas informações que são passadas pelas empresas que cuidam das variações do clima e dos fenômenos meteorológicos diariamente, pois a mudança climática difere muito de uma semana para a outra semana. Não se tem mais segurança em relação ao clima, nem em relação às estações do ano. De modo que as populações dos países em geral se encontram apreensivos e aguardando dioturnamente um sinal de alerta devido a intemperança do clima e da temperatura.

Lei do Inquilinato

Em relação à Lei do Inquilinato, no item que se refere aos efeitos naturais que venham a causar danos nos imóveis que são alugados, é importante que o locador ou a imobiliária responsável informem ao locatário as suas responsabilidades quando ocorrer um evento que venha a danificar o imóvel e quem deverá pagar pelos prejuízos causados ao imóvel; pois como a ocorrência está sendo muito efetiva nesse período do ano, e caso venha ocorrer chuvas de granizo, ou chuvas que adentrem o imóvel e venham a destruir guarda roupa pertencentes aos imóveis, quebra de telhas, vidros de janela. A Lei do inquilinato é bem clara, o locador é responsável por entregar o imóvel em perfeitas condições de moradia para o locatário e responsável por todos os danos ocorridos no imóvel e o locatário é responsável pelos gastos de manutenção e conservação do imóvel enquanto permanecer habitando no mesmo. Mesmo quando haja a intervenção da delegacia do meio ambiente, quando ocorre do locatário ter que deixar o imóvel por causa das enchentes de rios ou de córregos próximos do imóvel.

É importante que se mantenha um bom relacionamento entre o locador e locatário, pois é comum de ocorrer alguns probleminhas durante o tempo da estada do locatário no imóvel, mas um bom diálogo resolve qualquer problema ou divergência de opiniões. A informação e a temperança devem caminhar juntas, pois hoje você pode ser um locador, mas amanhã poderá ser um locatário. Os textos editados e citados na bibliografia são leituras úteis para a sua obtenção de maiores informações a respeito do assunto acima escrito.

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